ID: 455491• Direito do Trabalho• Estabilidade• FUNDEP UFMG• CRM MG• AdvogadoConforme disposições do Decreto-Lei Nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e interpretação dominante na jurisprudência, é incorreto afirmar:✂️A)Quando a reintegração do empregado estável for desaconselhável, dado o grau de incompatibilidade resultante do dissídio, especialmente quando for o empregador pessoa física, o Tribunal do Trabalho deverá, a pedido do empregador, converter aquela obrigação em indenização.✂️B)O empregado estável ou que tenha trabalhado parte do contrato no regime da estabilidade pode transacionar com seu empregador o direito à sua indenização. Tal transação deve ser revestida das mesmas formalidades previstas para o pedido de demissão do estável a fim de ser preservada a livre manifestação de vontade do empregado.✂️C)O empregado que contar mais de 10 (dez) anos de serviço na mesma empresa não poderá ser despedido senão por motivo de falta grave ou circunstância de força maior, devidamente comprovadas.✂️D)Em caso de fechamento do estabelecimento, filial ou agência, ou supressão necessária de atividade, sem ocorrência de motivo de força maior, é assegurado aos empregados estáveis, que ali exerçam suas funções, direito à indenização na forma da Lei.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro