A Resolução nº 1.002 de 26 de novembro de 2002, que institui o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia reconhece como direitos coletivos universais inerentes às profissões, suas modalidades e especializações:
A Resolução nº 1.002 de 26 de novembro de 2002, que institui o Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, estabelece como dever do profissional ante a profissão:
Sobre os princípios éticos que regem a Resolução nº 1.002, de 26 de novembro de 2002 - Código de Ética Profissional da Engenharia, da Arquitetura, da Agronomia, da Geologia, da Geografia e da Meteorologia, pode-se afirmar que:
No exercício da profissão, segundo o código de ética do engenheiro, são deveres do profissional ante a profissão: