ID: 651167• Códigos de Ética• Código de Ética do Farmacêutico• DRH UFES• UFES ES• FarmacêuticoConsta do Código de Ética da Profissão Farmacêutica.✂️A)O farmacêutico não precisa comunicar ao Conselho Regional de Farmácia, por escrito, o afastamento de suas atividades profissionais das quais detém responsabilidade técnica, quando não houver outro farmacêutico que, legalmente, o substitua.✂️B)O farmacêutico atuará sempre com o maior respeito à vida humana, ao meio ambiente e à liberdade de consciência nas situações de conflito entre a ciência e os direitos fundamentais do homem.✂️C)O farmacêutico não pode interagir com o profissional prescritor para garantir a segurança e a eficácia da terapêutica farmacológica, com fundamento no uso racional de medicamentos.✂️D)As sanções disciplinares do farmacêutico consistem em advertência ou censura, multa de (um) saláriomínimo a 10 (dez) salários-mínimos regionais, suspensão de 3 (três) meses a um ano ou suspensão da licença de exercício da profissão.✂️E)O farmacêutico deve contribuir para a promoção da saúde coletiva, nunca individual, principalmente no campo da prevenção, sobretudo quando, nessa área, desempenhar cargo ou função pública.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro