Sobre as responsabilidades fundamentais, previstas no Capítulo II
do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, analise as
afirmativas a seguir.
I. Para o exercício profissional da Fisioterapia é obrigatória a
inscrição no Conselho Regional da circunscrição em que atuar.
II. O fisioterapeuta deve zelar para que o prontuário do
cliente/paciente/usuário permaneça fora do alcance de
estranhos à equipe de saúde da instituição.
III. O fisioterapeuta deve avaliar sua capacidade técnica e
somente aceitar atribuição ou assumir encargo quando se
sentir capaz de desempenho seguro.
A atuação do Fisioterapeuta na Atenção Domiciliar/Home Care foi
regulamentada pelo COFFITO, estabelecendo no Art. 4o
o que
compete ao Fisioterapeuta.
Sobre as competências do Fisioterapeuta, analise as afirmativas a
seguir.
I. Solicitar a anuência para a intervenção fisioterapêutica, por
meio do Termo de Consentimento, a ser assinado pelo
paciente ou pelo responsável legal, em caso de impedimento
de pacientes inimputáveis.
II. Ao atuar de forma autônoma ou em empresa terceirizada, cuja
atividade base não seja fisioterapia na atenção
domiciliar/home care, fazer cadastro em documento próprio
no Conselho Regional de sua circunscrição.
III. Planejar, organizar, coordenar, supervisionar e avaliar a
prestação da assistência de Fisioterapia.
Considerando a normatização sobre “relacionamento com a
equipe” do Código de Ética e Deontologia da Fisioterapia, avalie as
afirmativas a seguir e assinale (V) para a verdadeira ou (F) para a
falsa.
( ) O fisioterapeuta deve colaborar com seus conhecimentos em
equipes multiprofissionais e interdisciplinares constituídas em
programas e políticas de saúde apenas no âmbito público.
( ) O cliente/paciente/usuário passa aos cuidados do
fisioterapeuta quando é solicitado a este cooperar em
diagnósticos ou orientar em tratamento.
( ) O fisioterapeuta deve indicar serviços especializados de
colega, especificando as condutas a serem realizadas para dar
continuidade ao seu tratamento, quando o
cliente/paciente/usuário sob sua assistência o necessitar.
( ) O fisioterapeuta que recebe um cliente/paciente/usuário de
um colega por motivo de impedimento eventual deste, ao final
de tal impedimento deve reencaminhar o
cliente/paciente/usuário ao colega.
De acordo com o Art. 15 do Capítulo III – Do relacionamento com
o Cliente/Paciente/Usuário, do Código de Ética da Fisioterapia -
Resolução nº 424/2013, é proibido ao fisioterapeuta