Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa correta. I. O boletim de subscrição e o aviso de chamada relativamente à sociedade anônima valem como título executivo extrajudicial para fins de ajuizamento da respectiva execução. II. A sentença arbitral é título executivo extrajudicial, nos termos do Código de Processo Civil. III. O contrato de abertura de crédito, desde que acompanhado de extrato de conta- corrente, é título executivo extrajudicial.
Dadas as assertivas abaixo, assinalar a alternativa correta. I. A fraude contra credores é instituto de direito material regulado pelo Código Civil; enquanto a fraude à execução é instituto de direito processual regulado pelo Código de Processo Civil.
II. A fraude à execução pode ser decretada incidenter tantum no próprio processo de execução, dispensando processo autônomo, ao contrário da fraude contra credores, que pressupõe o ajuizamento da denominada “ação pauliana”.
III. A fraude contra credores gera a possibilidade de anulação de atos praticados pelo devedor após ter contraído a dívida, mesmo antes do início do processo.
IV. Ao reconhecimento da fraude contra credores faz-se mister a presença do eventus damni e do consilium fraudis.
Dadas as assertivas abaixo, assinale a alternativa CORRETA.
I – Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, medidas
executivas atípicas, como apreensão de passaporte ou da Carteira Nacional de
Habilitação, podem ser adotadas tão logo decorrido o prazo para a indicação de
bens à penhora.
II – Segundo a jurisprudência atual do Superior Tribunal de Justiça, em não
havendo bens penhoráveis, poderá o juiz determinar a apreensão da Carteira
Nacional de Habilitação do devedor pelo prazo máximo de dois anos. III – Ocorrida a dissolução irregular da empresa após a citação na execução fiscal,
o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores será a data da citação da empresa.
IV – O bem indivisível poderá ser levado à alienação no processo de execução,
desde que se garanta ao coproprietário ou ao cônjuge meeiro alheio à execução
o correspondente à sua quota-parte, incidente sobre o valor do leilão, ainda que
este seja inferior ao da avaliação.