ID: 1040924• Direito Civil• Contratos em Espécie• EJEF• TJ MG• Técnico JudiciárioConsiderando-se o que determina o Código Civil vigente em relação ao transporte de pessoas, é CORRETO afirmar que✂️A)a responsabilidade contratual do transportador por acidente com o passageiro é elidida por culpa de terceiro.✂️B)o contrato gratuito, por cortesia ou amizade, quando feito por transportadora, se subordina às normas do contrato de transporte.✂️C)o prejuízo sofrido pelo passageiro não propiciará indenização quando for atribuível à transgressão de normas e instruções regulamentares.✂️D)o transporte gratuito, feito sem remuneração, se submete às regras do contrato de transporte, quando o transportador aufere vantagem indireta.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS💾SALVAR⭐PREMIUMRelatar erroRelatar erro