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Quando o professor tenta ensinar o que ele próprio não domina


O linguista Sírio Possenti, professor da Unicamp, reproduziu semana passada em seu Facebook a chamada de uma dessas páginas de português que pululam na internet: “16 palavras em português que todo mundo erra o plural”.

Comentário de Possenti, preciso: “Pessoas querem ensinar português ‘correto’ mas não conseguem formular o enunciado segundo as regras que defendem (ou defenderiam)”. Convém explicar.

A língua padrão que as páginas de português buscam ensinar obrigaria o redator a escrever “palavras cujo plural todo mundo erra”. Ou quem sabe, mexendo mais na frase para evitar o já raro cujo, “casos de palavras em que todo mundo erra o plural”.

A forma que usou, com o “que” introduzindo a oração subordinada, chama-se “relativa cortadora” – por cortar a preposição – e é consagrada na linguagem oral: todo mundo diz “o sabor que eu gosto”, mesmo que ao escrever use o padrão “o sabor de que eu gosto”.

O problema com o caso apontado por Possenti não é tanto a gramática, mas a desconexão de forma e conteúdo – a pretensão do instrutor de impor um código que ele próprio demonstra não dominar.

No discurso midiático sobre a língua, isso é mato. Muitas vezes o normativismo mais intransigente é apregoado por quem não consegue nem pagar a taxa de inscrição no clube. “Português é o que nossa página fala sobre!”

Mesmo assim, o episódio de agora me deixou pensativo. E se o problema do conservadorismo que não está à altura de si mesmo for além das páginas de português? Poderia ser essa uma constante cultural em nosso paisão mal letrado, descalço e fascinado por trajes a rigor? Só um levantamento amplo poderia confirmar a tese. Seguem dois casos restritos, mas factuais.

Em abril de 2022, o então presidente do Superior Tribunal Militar (STM), general Luís Carlos Gomes Mattos, submeteu a gramática a sevícias severas ao protestar contra a revelação, pelo historiador Carlos Fico, de áudios em que o STM debatia casos de tortura durante a ditadura de 1964.

“Somos abissolutamente (sic) transparente (sic) nos nossos julgamento (sic)”, disse o general. “Então aquilo aí (sic), a gente já sabe os motivos do porquê (sic) que isso tem acontecendo (sic) agora, nesses últimos dias aí, seguidamente, por várias direções, querendo atingir Forças Armadas...”

Gomes Mattos enfatizou ainda a importância de cuidar “da disciplina, da hierarquia que são nossos pilares (das) nossas Forças Armadas”. Mas disciplina e hierarquia não deveriam ser princípios organizadores da linguagem também? Que conservadorismo é esse?

No início de fevereiro, o reitor da USP publicou uma nota em resposta a uma coluna em que Conrado Hübner Mendes fazia críticas ao STF. Frisando o fato evidente de que a coluna de Mendes expressava a opinião de Mendes, não da USP, Carlos Gilberto Carlotti Junior escreveu que “a liberdade de cátedra se trata de prerrogativa exclusiva dos docentes”.

Sim, é verdade que a expressão impessoal “tratar-se de” tem sido usada por aí com sujeito, como se fosse um “ser” de gravata-borboleta. Trata-se de mais um caso de hipercorreção, fenômeno que nasce do cruzamento da insegurança linguística com nossas velhas bacharelices.

Não é menos verdadeiro que a norma culta do português (ainda?) condena com firmeza esse uso, o que torna digna de nota sua presença num comunicado público emitido pelo mais alto escalão da universidade mais importante do país.


(RODRIGUES, SÉRGIO. Quando o professor tenta ensinar o que ele próprio não domina. Jornal Folha de S. Paulo, 2024.

Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/. Acesso em: janeiro de 2025. Adaptado.)

De acordo com o texto, uma oração relativa cortadora é aquela em que ocorre o “corte” da preposição que antecede o pronome relativo. O único enunciado em que NÃO houve supressão da preposição antes do pronome relativo encontra-se em:
Texto para responder à questão.

Há cidadãos neste país?

Cabem, pelo menos, duas perguntas em um país onde a figura do cidadão é tão esquecida. Quantos habitantes, no Brasil, são cidadãos? Quantos nem sequer sabem que não o são?
O simples nascer investe o indivíduo de uma soma inalienável de direitos, apenas pelo fato de ingressar na sociedade humana. Viver, tornar-se de um ser no mundo, é assumir, com os demais, uma herança moral, que faz de cada qual um portador de prerrogativas sociais. Direito a um teto, à comida, à educação, à saúde, à proteção contra o frio, a chuva, as intempéries; direito ao trabalho, à justiça, à liberdade e a uma existência digna.
O discurso das liberdades humanas e dos direitos seus garantidores é, certamente, ainda mais vasto. Tantas vezes proclamado e repetido, tantas vezes menosprezado. É isso, justamente, o que faz a diferença entre a retórica e o fato. O respeito ao indivíduo é a consagração da cidadania, pela qual uma lista de princípios gerais e abstratos se impõem como um corpo de direitos concretos individualizados. A cidadania é uma lei da sociedade que, sem distinção, atinge a todos e investe cada qual com a força de se ver respeitado contra a força, em qualquer circunstância.
A cidadania, sem dúvida, se aprende. É assim que ela se torna um estado de espírito, enraizado na cultura. É, talvez, nesse sentido, que se costuma dizer que a liberdade não é uma dádiva, mas uma conquista, uma conquista a se manter. Ameaçada por um cotidiano implacável, não basta à cidadania ser um estado de espírito ou uma declaração de intenções. Ela tem o seu corpo e os seus limites como uma situação social, jurídica e política. Para ser mantida pelas gerações sucessivas, para ter eficácia e ser fonte de direitos, ela deve se inscrever na própria letra das leis, mediante dispositivos institucionais que assegurem a fruição das prerrogativas pactuadas e, sempre que haja recusa, o direito de reclamar e ser ouvido.
A cidadania pode começar por definições abstratas, cabíveis em qualquer tempo e lugar, mas para ser válida deve poder ser reclamada. A metamorfose dessa liberdade teórica em direito positivo depende de condições concretas, como a natureza do Estado e do regime, o tipo de sociedade estabelecida e o grau de pugnacidade que vem da consciência possível dentro da sociedade civil em movimento. É por isso que, desse ponto de vista, a situação dos indivíduos não é imutável, está sujeita a retrocessos e avanços. Os homens, pela sua própria essência, buscam a liberdade. Não a procuram com a mesma determinação porque o seu grau de entendimento do mundo não é o mesmo. As sociedades, pela sua própria história, são mais ou menos abertas às conquistas do homem.


(SANTOS, Milton. O espaço do cidadão. 7. ed. São Paulo: Edusp, 2007. p. 19. Adaptado.)
Analise a frase “[...] ela deve se inscrever na própria letra das leis, mediante dispositivos institucionais que assegurem a fruição das prerrogativas pactuadas [...]” (4º§) e assinale a afirmativa correta quanto ao vocábulo “que”.
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