ID: 165622•Direito Processual Civil•Prazos•FMP RS•TCE RS•Auditor Público ExternoAssinale a assertiva CORRETA.✂️A)Computar-se-á em dobro os prazos para contestar e para recorrer quando a parte for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.✂️B)Decorrido o prazo processual fixado em lei, extingue-se, independentemente de declaração judicial, o direito de praticar o ato, ficando salvo, porém, à parte provar que o não realizou por justa causa, que é considerada como o evento imprevisto pela parte, que a dificultou de praticar o ato. Neste caso, o juiz permitirá à parte a prática do ato no prazo de 20 (vinte) dias.✂️C)Podem as partes, de comum acordo, reduzir ou prorrogar o prazo peremptório; a convenção, porém, só tem eficácia se, requerida antes do vencimento do prazo, se fundar em motivo legítimo.✂️D)Durante as férias e nos feriados não se praticarão atos processuais, como por exemplo, a produção antecipada de provas.✂️E)Processam-se durante as férias e não se suspendem pela superveniência delas os atos de jurisdição voluntária bem como os necessários à conservação de direitos, quando possam ser prejudicados pelo adiamento.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro