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DENTRE OS ENUNCIADOS ABAIXO, ESTÃO CORRETOS

I. Considerando que o pluralismo é um fato da vida social e um valor constitucional da maior relevância, a federação também deve pautar-se pelas diferenças culturais entre as regiões, sem prejuizo da unidade, quando isso for necessário.

II. No âmbito da competência legislativa concorrente, as normas gerais não se prestam a garantir completa uniformidade. As regras absolutamente uniformes só podem ocorrer no dominio da competência privativa da União.

III. A competência legislativa concorrente permite transformar os Estados-membros em verdadeiros laboratórios legislativos, possibilitando que novas e exitosas experiências sejam formuladas e eventualmente adotadas pelos demais entes federados.

IV. Constituições e leis estaduais e municipais vinculam-se apenas às normas de pré-ordenação inscritas na Constituição Federal.

DOS ENUNCIADOS ABAIXO:

I. Em sede de competência legislativa concorrente, é permitido à lei estadual estabelecer cautelas mais rigorosas, em matéria de saúde e de meio ambiente, do que aquelas contidas na lei federal.

II. A Constituição é norma diretamente habilitadora da atividade administrativa e critério imediato de fundamentação da decisão administrativa.

Ill. É inconstitucional a fixação de piso salarial nacional para os profissionais da educação escolar pública, tendo em vista o principio federativo.

IV. O crime de racismo, com as notas de inafiançabilidade e imprescritibilidade que lhe confere o art. 5° , XLIl, da CF, tem como sujeito passivo grupos humanos com caracteristicas biológicas próprias.

Correspondem ao entendimento do STF:

NA FEDERAÇÃO BRASILEIRA:

I os Estados Federados organizam-se e regem-se pelas Constituições e leis que adotarem, devendo observar, contudo, os princípios da Constituição da República;

II é da competência privativa da União Federal, dentre outras, legislar sobre informática, telecomunicações e radiodifusão, podendo, porém, mediante lei complementar, ser autorizados os Estados a legislar sobre questões específicas relativas a tais matérias;

III. compete à União Federai, aos Estados e ao Distrito Federal, legislar concorrentemente sobre a proteção ao patrimônio histórico, cultural e a responsabilidade por dano ao meio ambiente e ao consumidor, dentre outras matérias, limitando-se a competência da União a estabelecer normas gerais o que não exclui a competência supiementar dos Estados,sendo que, inexistindo lei federal, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades e a superveniëncia de lei federal suspende a eficácia da lei estadual, no que lhe for contrário;

IV. a lei federal é hierarquicamente superior à lei estadual e esta, hierarquicamente superior à lei municipal, salvo se se tratar de norma da Constituição do Estado ou da Lei Orgânica do Município,

Analisando-se as asserções acima, pode-se afirmar que: