A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará ao Poder Legislativo, nos prazos estabelecidos nas Constituições e nas Leis Orgânicas dos Municípios, compor-se-á de tabelas explicativas, entre as quais se destaca:
✂️ A) a receita arrecadada nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta.
✂️ B) a receita realizada ou executada no exercício em que se elabora a proposta.
✂️ C) a despesa fixada no exercício imediatamente anterior.
✂️ D) o histórico do superavit/deficit do exercício anterior.
✂️ E) o equilíbrio financeiro das receitas e despesas propostas para os três exercícios imediatamente anteriores à proposta orçamentária, bem como para o exercício corrente.
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As etapas que melhor correspondem à sequência do denominado ciclo orçamentário são
✂️ A) elaboração; apreciação legislativa; execução e acompanhamento; controle e avaliação.
✂️ B) preparação; análise e encaminhamento; autorização
e execução; avaliação e controle.
✂️ C) diagnóstico; encaminhamento e apreciação; deliberação; execução e controle; reavaliação.
✂️ D) análise técnica; elaboração e revisão; aprovação;
autorização; execução e avaliação.
✂️ E) elaboração e acompanhamento; autorização e revisão executiva; execução; controle e avaliação.
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