Segundo o Decreto Estadual do Piauí nº 11.392/04, o conjunto concatenado de medidas que concorre para a administração econômica eficiente e eficaz, gerando informações gerenciais confiáveis, tempestivas e relevantes, assegurando a fiel observância das políticas administrativas, com o fim de salvaguardar o patrimônio público e atender os objetivos institucionais, inclusive, consistindo de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Estado e das entidades da administração direta e indireta, quanto a legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação de subvenções e renúncia de receitas, conceitua, para a CGE,
O programa criado pela Controladoria Geral da União, cujo objetivo é fazer com que o cidadão, no município, atue para a melhor aplicação dos recursos públicos, denomina-se:
Relativamente à comunicação dos trabalhos de auditoria interna, independente e/ou perícia contábil, quando se verificar a não observância da aplicação dos princípios de legalidade, legitimidade e economicidade, constatando-se a existência de desfalque ou alcance, que resulte prejuízo quantificável para a fazenda e/ou comprometa, substancialmente, as demonstrações financeiras e respectiva gestão dos agentes responsáveis, no período examinado, a opinião do órgão ou Unidade de Controle Interno designado para o exame deve ser expressa por meio de