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A Companhia Imparare é uma prestadora de serviços e ao final do ano de 2018 tinha os seguintes saldos registrados em suas contas contábeis:
Conta Valor (R$) Receita bruta com prestação de serviços 150.000 Cancelamento de receita de prestação de serviços 5.000 Abatimentos concedidos sobre a receita de prestação de serviços 2.000 Despesas com propaganda e publicidade 9.000 Comissões sobre as vendas de prestação de serviços 7.000 Impostos sobre a receita de prestação de serviços 11.000 Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa 6.000 Receita de juros cobrados de clientes por atraso no pagamento de duplicatas 1.500 Desconto concedido a clientes no pagamento antecipado de duplicatas 500 Custo da prestação de serviços 80.000
Em 2018 a Receita Líquida de Vendas e o Lucro Bruto da Companhia Imparare foram, respectivamente, de:
Um auditor está realizando testes para verificar se as operações da conta contábil “Estoque de materiais” do ativo da companhia Atalaia, que é uma prestadora de serviços, foram registradas corretamente. Para isso, identificou que em 09 de dezembro de 2018 a companhia fez a aquisição de insumos, que foram registrados na conta contábil “Estoque de materiais”.
O auditor obteve cópia do Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE) que acobertou a operação. Entre outras informações, constavam no DANFE os campos:
• Valor das mercadorias: R$ 1.000. • Valor do IPI: R$ 100. • Valor do ICMS: 170. • Valor total da nota fiscal: R$ 1.100.
Sabendo que a companhia Atalaia está enquadrada no regime de tributação do Lucro Presumido e não é contribuinte do IPI e tampouco do ICMS, o valor correto da operação que deve ser registrado na conta contábil “Estoque de materiais” é de:
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