Dentre as medidas de proteção quanto aos riscos biológicos e químicos a serem adotadas pela equipe de
saúde no ambulatório de um Tribunal Regional do Trabalho, de acordo com a Norma Regulamentadora — NR32, está que
✂️ A) os trabalhadores com feridas ou lesões nos membros superiores só podem iniciar suas atividades após avaliação médica obrigatória
com emissão de documento de liberação para o trabalho.
✂️ B) a capacitação aos trabalhadores sobre o tema, de forma continuada, deve ser ministrada antes e/ou após a jornada de trabalho.
✂️ C) a preparação e a associação de medicamentos para administração imediata aos pacientes devem ocorrer em local apropriado para a
manipulação ou fracionamento de produtos químicos.
✂️ D) devem ser adotadas imediatamente somente as medidas de proteção previstas no Programa de Gerenciamento de Riscos — PGR,
em caso de exposição acidental ou incidental.
✂️ E) a rotulagem do fabricante na embalagem original dos produtos químicos utilizados deve ser substituída por etiqueta na qual
constem a data de abertura, a data de validade do produto após aberto e a identificação do profissional responsável.
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