O artigo 177 da Lei n.º 6.404/76, à época de sua promulgação, exigia a obediência aos princípios de contabilidade geralmente aceitos, diferentes dos princípios fundamentais da contabilidade da Resolução n.º 750/93 do CFC. Entre as diferenças relevantes das convenções não contempladas nos princípios do CFC em relação à lei, destaca-se