O processo projetual consiste na conjunção e compatibilização de inúmeras informações, dados e componentes psicológicos, técnicos, construtivos e legais. Nesse sentido as legislações de urbanas de que dispõem os municípios é o Plano Diretor e nestes encontram-se os denominados Índices Urbanísticos. Assinale com V, se verdadeiro, e F, se falso, o que se constitui em índices urbanísticos: ( ) G - Gabarito ( ) T.O. - Taxa de Ocupação ( ) I.A. - Índice de Aproveitamento ( ) T.P. - Taxa de Permeabilidade Assinale a sequência correta:
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A Lei nº 4.847, que institui a Macrozona Turística com a finalidade de ordenamento do solo do município. Em seu Artigo 5º define a Zona Institucional e seus parâmetros de ocupação do solo para Zonas Institucionais - ZI. Em relação aos usos residenciais nas Zonas Institucionais podemos afirmar que:
O Macrozoneamento Turístico do município de Palhoça apresenta 06 (seis) zonas assim definidas: ZT2 - Zona Turística 2 ZTA2 - Zona Turística com Aquisição 2 ZC - Zona Comercial ZCA - Zona Comercial com Aquisição ZTE - Zona Turística Especial ZI - Zona Institucional Os índices urbanísticos de Nº de Pavimentos, Índice de Aproveitamento Máximo e Taxa de Ocupação Máxima para a Zona Comercial - ZC são respectivamente:
A Lei Orgânica do Município de Palhoça, no que se refere à Legislação Urbanística, em seu Capítulo II, da Competência Municipal, Artigo 9º, elenca entre outras atribuições do município: I. Requerer à esfera federal criar, organizar, fundir e extinguir distritos, de acordo com a Constituição Federal. II. Elaborar o Plano Diretor do Município e promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, integrando os valores ambientais, mediante planejamento e controle do uso, parcelamento e ocupação do solo urbano. III. Promover a proteção do patrimônio histórico-cultural, paisagístico, arquitetônico e ecológico local e sítios arqueológicos, observadas as legislações federal e estadual. IV. Sinalização das vias urbanas e das estradas municipais. Das afirmativas acima, quais estão corretas?
A IN-05 traz em seu Anexo C - Sistemas Vitais, Indispensáveis e Adequáveis por Ocupação a descrição dos diversos tipos de Ocupação/Uso. Em relação ao Grupo A, Ocupação /Uso Residencial, divisões A-1, A-2 e A-3 são considerados VITAIS os seguintes sistemas:
O Art. 28. do Estatuto das Cidades preconiza que os planos diretores poderão fixar áreas nas quais o direito de construir poderá ser exercido acima do coeficiente de aproveitamento básico adotado, mediante contrapartida a ser prestada pelo beneficiário. Os parágrafos abaixo apresentam algumas considerações: § 1° Para os efeitos desta Lei, coeficiente de aproveitamento é a relação entre a área edificável e a área do terreno. § 2° O plano diretor poderá fixar coeficiente de aproveitamento básico único para toda a zona urbana ou diferenciado para áreas específicas dentro da zona urbana. § 3° O plano diretor definirá os limites máximos a serem atingidos pelos coeficientes de aproveitamento, considerando a proporcionalidade entre a infraestrutura existente e o aumento de densidade esperado em cada área. Este direito de construir acima do coeficiente de aproveitamento básico previsto nos planos diretores denomina-se:
O Estatuto das Cidades estabelece diretrizes gerais da política urbana no território nacional. No Art. 2º, Item VI, estabelece as diretrizes para ordenação e controle do uso do solo urbano de forma a evitar entre outros descontroles e incompatibilidades: I. A utilização inadequada dos imóveis urbanos. II. A proximidade de usos incompatíveis ou inconvenientes. III. O parcelamento do solo, a edificação ou o uso excessivos ou inadequados em relação à infraestrutura urbana. IV. A instalação de empreendimentos ou atividades que possam funcionar como polos geradores de tráfego, sem a previsão da infraestrutura correspondente. Das afirmativas acima, quais estão corretas?
A Instrução Normativa 1 - Parte 1 define no Art. 8º as atividades que estão dispensadas do atestado emitidos pelo CBMSC. Essas atividades isentas são:
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