Os dissídios individuais, cujo valor não exceda a quarenta vezes o salário-mínimo vigente na data do ajuizamento da reclamação, ficam submetidos ao procedimento sumaríssimo. Não se enquadram nesta hipótese as demandas em que é parte a seguinte entidade:
Tomás se obrigou a dar determinado bem a Tobias. No curso da obrigação, o bem acabou se deteriorando, sem que tenha ocorrido culpa de Tomás. Nesse caso, a lei civil garante a Tobias adotar o seguinte procedimento:
ADULTÉRIO E A DESONESTA
É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)
A alternativa abaixo em que o conectivo em destaque tem seu valor semântico erradamente indicado é:
Atender com presteza às requisições para a defesa da Fazenda Pública é caracterizado como:
ADULTÉRIO E A DESONESTA
É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)
"...existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete." A lei, citada no texto, é "óbvia" porque:
Caio da Silva, mandatário para a realização de um contrato de venda de imóvel de propriedade do mandante, acaba fazendo despesas de seu próprio bolso para a realização efetiva do negócio. Como não há, no texto do contrato, estipulação expressa sobre gastos porventura efetuados, a lei civil garante a Caio tomar a seguinte atitude:
FJPF•
Foi interposto recurso de revista, considerado cabível pelo juízo primeiro de admissibilidade, quanto à parte das matérias veiculadas. Neste caso, a turma do Tribunal Superior do Trabalho deve adotar a seguinte medida em relação ao recurso:
ADULTÉRIO E A DESONESTA
É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)
A citação do exemplo da Grécia, no primeiro parágrafo do texto, serve para:
ADULTÉRIO E A DESONESTA
É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)
"... o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba"; a alternativa em que se expressa a mesma idéia contida nesse segmento do texto é:
ADULTÉRIO E A DESONESTA
É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)
Ao comentar que "Do contrário elas tendem a não sair do papel", o autor do texto indica que as leis:
A inépcia da petição inicial, causa de seu indeferimento pelo juiz, ocorre na seguinte hipótese:
Salvo nos casos de revezamento semanal ou quinzenal, o trabalho noturno terá remuneração superior à do diurno e, para esse efeito, sua remuneração terá um acréscimo sobre a hora diurna de, pelo menos:
Se, no curso de uma ação judicial, o juiz verificar a irregularidade da representação de terceiro, será suspenso o processo, marcando-se prazo razoável para que o defeito seja sanado. Não sendo cumprido o despacho de providência do terceiro, poderá o juiz adotar o seguinte procedimento:
Sob pena de nulidade, a conciliação deve ser tentada no seguinte momento:
ADULTÉRIO E A DESONESTA
É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)
Entre as idéias abaixo, a que não está presente no texto é:
Por força de um ciclone que passou na costa brasileira, determinado bem, dado em comodato a José, acabou sendo danificado. O dano ocorreu porque não houve tempo suficiente para a atuação de José que, após guardar um bem de sua propriedade particular, se dirigia imediatamente para a proteção do bem dado em comodato, sem que tenha conseguido guardá-lo a tempo. Diante da ocorrência de força maior, nas condições descritas, é correto admitir a seguinte conseqüência quanto ao comodato:
ADULTÉRIO E A DESONESTA
É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)
Segundo o texto, para que a lei do uso do capacete para motoqueiros "não pegue" concorrem os seguintes componentes:
O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional máximo de:
O Recurso de Revista tem o seguinte efeito:
Produz hipoteca judiciária, pendente arresto de bens do devedor, a sentença classificada como: