Compete às Varas do Trabalho conciliar e julgar as causas trabalhistas, com exceção do seguinte tipo de dissídio:

ADULTÉRIO E A DESONESTA

É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)

A comparação realizada entre o Congresso Nacional e uma "ilha boiando no passado" destaca:

ADULTÉRIO E A DESONESTA

É comum ouvir que o Brasil é um país onde há leis que pegam e leis que não pegam, como se isso fosse uma originalidade brasileira como a jabuticaba. É uma injustiça. Há muitos países que sofrem com o mesmo problema. Na Grécia, apenas para ficar num exemplo notório por causa da atenção, dedicada ao país devido às Olimpíadas, existe uma lei óbvia segundo a qual os motoqueiros precisam andar de capacete. Conforme se viu em inúmeras cenas do centro de Atenas, transmitidas pela televisão, os motoqueiros andam por todos os lugares, circulam nas barbas dos guardas de trânsito, mas raramente usam capacete. Na Grécia, a tal lei do capacete não pegou. As leis, principalmente as que interferem na vida cotidiana dos cidadãos, requerem uma sintonia fina entre vários componentes: aparato policial, comportamento coletivo, grau de escolaridade etc. Do contrário, elas tendem a não sair do papel. No Brasil existe muita lei que não pega por falta dessa sintonia. Ou não há polícia suficiente para fazê-la ser cumprida. Ou a lei destoa fortemente de arraigados hábitos coletivos. E assim por diante.
O Congresso Nacional, a casa das leis, é mestre em embaralhar essa sintonia. Acaba, por exemplo, de avançar mais um passo no sentido de fazer com que o adultério deixe de ser considerado um crime. No Código Penal em vigor desde os anos 40 do século passado, adultério é crime sujeito a penas que podem chegar a seis meses de prisão. O comportamento e os valores da sociedade brasileira ultrapassaram esse dispositivo legal e tornaram-no obsoleto. Condenar alguém, homem ou mulher, por adultério, virou uma piada, embora ainda existam condenações desse tipo de vez em quando nos rincões do país. O Congresso também está se preparando para eliminar do Código Penal a expressão mulher honesta, que vem a ser aquela que poderia ser considerada vítima do rapto com propósitos libidinosos sim, porque a mulher desonesta não poderia ser considerada uma vítima de tal crime... Na década de 40, mulher honesta provavelmente queria dizer mulher virgem ou casada e dona-de-casa. Hoje, isso não passa de preconceito tacanho.
(....) Nesse ritmo, o Congresso vai aprovar o casamento homossexual perto da entrada do quarto milênio, talvez. Sim, porque avanços de comportamento social, tal como o casamento entre pessoas do mesmo sexo, são inexoráveis. São só uma questão de tempo. Mais cedo ou mais tarde tornam-se aceitos mas o Congresso Nacional, como uma ilha boiando no passado, parece não se dar conta disso. Eis um dos motivos pelos quais há leis que pegam e leis que não pegam.
(André Petry Veja, 22/09/2004)

Ao dizer "...apenas para ficar num exemplo notório...", o autor do texto indica que:

São órgãos da Justiça do Trabalho:

Os dissídios individuais ficam submetidos a procedimento sumaríssimo quando o valor da ação tiver a seguinte referência ao quantitativo de saláriosmínimos na data do ajuizamento:

Em processo de sindicância, a Comissão acaba verificando a prática de ilícito administrativo em relação a determinado servidor público. A penalidade admitida por lei é a seguinte:

Sendo relevante o fundamento da demanda e havendo justificado receio de ineficácia da sentença proferida, é lícito ao juiz tomar a seguinte medida em relação ao réu, independentemente do pedido do autor:

Em sede de defesa do réu, presumem-se verdadeiros os fatos narrados pelo autor e não impugnados. Tal assertiva não se aplica quando a petição estiver na seguinte condição:

A incapacidade dos menores cessa, segundo a lei civil, com o implemento da seguinte condição:

Nos contratos de adesão, as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito, resultante da natureza do negócio, são consideradas como:

Segundo o regimento interno do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, a competência para organizar os modelos dos livros obrigatórios ou facultativos aos serviços da Justiça do Trabalho quando não estabelecidos em lei, é da seguinte autoridade judiciária:

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