As matérias enumeradas no art. 68, parágrafo 1º da Constituição Federal não podem ser objeto de delegação:
Na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) é um órgão independente:
As matérias enumeradas no art. 68, parágrafo 1º da Constituição Federal não podem ser objeto de delegação:
Na doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (ALERJ) é um órgão independente:
Suas atualizações recentes
Nenhuma notificação.