O Plano Nacional do Livro e Leitura – PNLL – consiste em uma estratégia permanente de planejamento, apoio, articulação e referência para a execução de ações voltadas para o fomento da leitura no País. Considerando os objetivos do PNLL, segundo o Decreto nº 7.559, de 1º de setembro de 2011, atente para os seguintes itens:
I. estímulo à leitura como pressuposto obrigatório para avanço em carreiras públicas e facultativo em carreiras privadas;
II. democratização do acesso ao livro;
III. desenvolvimento da economia nacional em torno dos periódicos científicos como principal produto de representação intelectual do Brasil no exterior;
IV. valorização institucional da leitura e o incremento de seu valor simbólico;
V. desenvolvimento da economia do livro como estímulo à produção intelectual e ao desenvolvimento da economia nacional;
VI. formação de mediadores para o incentivo à leitura.
Corresponde a objetivo do PNLL o que consta em
UECE•
Atente para o seguinte dispositivo constitucional: “As pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos, responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa” (art.36, § 6º, CF).
O referido dispositivo constitucional consagra a teoria da responsabilidade