O art. 40 da Constituição Federal de 1988 (CF/1988) estabelece que aos servidores titulares de cargos efetivos dos entes da Federação é assegurado regime de previdência de caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente público, dos servidores ativos e inativos e dos pensionistas. Esse artigo foi regulamentado pela Lei nº 9.717/1998, que dispõe sobre regras gerais para a organização e o funcionamento dos Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores públicos, instituídos e organizados pelos respectivos entes federativos. A contribuição previdenciária devida pelo ente ao RPPS em decorrência da sua condição de empregador denomina-se: 
O Ativo Imobilizado é o item tangível que é mantido para o uso na produção ou fornecimento de bens ou serviços, ou para fins administrativos, inclusive os decorrentes de operações que transfiram para a entidade os benefícios, riscos e controle desses bens, cuja utilização se dará por mais de um período (exercício). Em relação ao Ativo Imobilizado, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir. 
I O ativo imobilizado, incluindo os gastos adicionais ou complementares, é mensurado ou avaliado com base no valor de aquisição, produção ou construção. 
II Quando os elementos do ativo imobilizado tiverem vida útil econômica limitada, ficam sujeitos a depreciação, amortização ou exaustão sistemática durante esse período, sem prejuízo das exceções expressamente consignadas. 
III Quando se tratar de ativos do imobilizado obtidos a título gratuito, deve ser considerado o valor de R$ 0,01 na sua contabilização, pois o ativo deve possuir expressão monetária mínima. 
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
Ativos Contingentes usualmente decorrem de eventos não planejados ou não esperados que não estejam totalmente sob o controle da entidade e que acarretam a possibilidade de um ingresso de recursos sob a forma de benefícios econômicos ou potencial de serviços. 
Em relação aos Ativos Contingentes, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir. 
I Os Ativos Contingentes devem ser reconhecidos em contas patrimoniais, uma vez que podem resultar no reconhecimento de receitas que virão a ser realizadas. 
II Quando uma entrada de recursos for considerada provável, os Ativos Contingentes deverão ser registrados em contas de controle do PCASP e divulgados em notas explicativas. 
III Os Ativos Contingentes deverão ser reavaliados continuamente para assegurar que os reflexos de sua evolução sejam adequadamente apresentados nas demonstrações contábeis. 
As afirmativas I, II e III são, respectivamente:
Os ajustes de exercícios anteriores, as transações de capital com os sócios, a aquisição ou venda de ações em tesouraria e os juros sobre capital próprio, o superávit ou déficit patrimonial e a destinação do resultado, são aspectos tratados na seguinte Demonstração Contábil Financeira do Setor Público: 
A NBC 16.8 – Controle Interno - estabelece referenciais para o controle interno como suporte do sistema de informação contábil, no sentido de minimizar riscos e dar efetividade às informações da contabilidade, visando contribuir para o alcance dos objetivos da entidade do setor público. Neste sentido, a identificação dos eventos ou das condições que podem afetar a qualidade da informação contábil denomina-se:
A Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) é um importante instrumento para a avaliação da capacidade financeira de uma entidade pública. Em relação aos aspectos relativos à Demonstração dos Fluxos de Caixa, avalie se são verdadeiras (V) ou falsas (F) as afirmativas a seguir.
I Na DFC os ingressos de investimentos compreendem as obtenções de empréstimos, financiamentos e demais operações de crédito, inclusive o refinanciamento da dívida. 
II A DFC permite a análise da capacidade de a entidade gerar caixa e equivalentes de caixa e da utilização de recursos próprios e de terceiros em suas atividades. 
III A DFC aplicada ao setor público é elaborada pelo método direto e utiliza as contas da classe 6 (Controles da Execução do Planejamento e Orçamento) do Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), com filtros pelas naturezas orçamentárias de receitas e despesas. 
As afirmativas I, II e III são, respectivamente: 
As informações financeiras e não financeiras são de boa qualidade caso sejam capazes de influenciar significativamente o cumprimento dos objetivos da elaboração e da divulgação da informação contábil. As informações financeiras e não financeiras são capazes de exercer essa influência quando têm valor confirmatório, preditivo ou ambos. Trata-se da seguinte característica da informação contábil:
A situação em que a entidade pública fornece diretamente alguma compensação em troca de recursos recebidos, mas tal compensação não se aproxima do valor justo dos recursos recebidos, recebe a seguinte denominação:
De acordo com a NBC 16.4 – Transações no Setor Público –, as transações que promovem alterações nos elementos patrimoniais da entidade do setor público, mesmo em caráter compensatório, afetando, ou não, o seu resultado, denominam-se: 
Quando um ativo puder ser identificável, controlável e gerador de benefícios econômicos futuros ou serviços potenciais, é correto afirmar que:
O espaço de atuação do Profissional de Contabilidade que demanda estudo, interpretação, identificação, mensuração, avaliação, registro, controle e evidenciação de fenômenos contábeis, decorrentes de variações patrimoniais em entidades do setor público, denomina-se:
De acordo com a NBC T 16.10 – Avaliação e Mensuração de Ativos e Passivos em Entidades do Setor Público –, a diferença entre o valor líquido contábil do bem e o valor de mercado ou de consenso, com base em laudo técnico, denomina-se valor:
A NBC 16.5 – Registro Contábil - estabelece critérios para o registro contábil dos atos e dos fatos que afetam ou possam vir a afetar o patrimônio das entidades do setor público. O fato de que os registros e as informações contábeis devem possibilitar a análise da situação patrimonial de entidades do setor público ao longo do tempo e estaticamente, bem como a identificação de semelhanças e diferenças dessa situação patrimonial com a de outras entidades, constitui uma característica do registro e da informação contábil no setor público que denomina-se: 
Existe uma etapa da realização da receita orçamentária constante da Lei Orçamentária Anual (LOA), que resulta de metodologias de projeção usualmente adotadas, observadas as disposições constantes na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). Essa etapa implica planejar e orçar a arrecadação das receitas orçamentárias que constarão na proposta orçamentária. Trata-se da seguinte etapa de realização da receita orçamentária: 
Existem informações adicionais às apresentadas nos quadros das DCASP. Elas são consideradas parte integrante das demonstrações. Seu objetivo é facilitar a compreensão das demonstrações contábeis a seus diversos usuários e devem ser claras, sintéticas e objetivas. Trata-se do seguinte conjunto de informações: 
Na contabilidade pública, eventualmente uma entidade do setor público necessita de recursos orçamentários de outra entidade para financiar a manutenção de suas atividades, desde que não represente aumento de participação acionária. Nesse caso, ocorre a seguinte situação: 
A Norma NBC 16.2 – Patrimônio e Sistemas Contábeis - estabelece o conceito de patrimônio público, sua classificação sob o enfoque contábil, o conceito e a estrutura do sistema de informação contábil. De acordo com essa norma, a agregação ou a divisão de patrimônios autônomos de uma ou mais entidades do setor público denomina-se:
Com relação aos ativos, ocorre um fenômeno caracterizado pela redução do valor aplicado na aquisição de direitos de propriedade e quaisquer outros, inclusive ativos intangíveis, com existência ou exercício de duração limitada, ou cujo objeto sejam bens de utilização por prazo legal ou contratualmente limitado. Analogamente, também se verifica a redução do valor, decorrente da exploração, dos recursos minerais, florestais e outros recursos naturais esgotáveis. Trata-se, respectivamente, dos seguintes conceitos: 
O conjunto de créditos tributários e não tributários em favor da Fazenda Pública, não recebidos no prazo para pagamento definido em lei ou em decisão proferida em processo regular, inscrito pelo órgão ou entidade competente, após apuração de certeza e liquidez, denomina-se: 
O item do Patrimônio Líquido que compreende as contrapartidas de aumentos ou diminuições de valor atribuídos a elementos do ativo e do passivo em decorrência da sua avaliação a valor justo, enquanto não computadas no resultado do exercício em obediência ao regime de competência, denomina-se:
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