Em 05/01/2024, a Cia A adquiriu 80% de participação do capital social da Cia B por R$80.000, à vista. Na data, o patrimônio
líquido da Cia B era de R$150.000 e foi constatado que a mensuração dos valores de todos os elementos patrimoniais era igual
ao valor justo e que não havia ajuste a realizar no processo de alocação do preço pago. Ainda, a Cia A contratou um perito
contábil para rever todos os procedimentos e parâmetros analisados com o objetivo de validar o ganho existente a ser
reconhecido.
Considerando-se as informações apresentadas, a combinação de negócios foi caracterizada como uma situação de compra
vantajosa. Na data da aquisição, o ganho existente deve ser reconhecido do seguinte modo:
A Sociedade “A” possui 65% de ações com direito a voto sobre a Sociedade “B”, cujo Patrimônio Líquido equivale a R$2.000.000.
Durante o exercício de 2023, a Sociedade “B” apresentou um lucro de R$200.000.
Diante dos dados apresentados, e de acordo com o NBC TG 18 (R3), um perito contábil, ao examinar a contabilização pela
Sociedade “A”, certificará a correção do lançamento se ele tiver sido contabilizado como
Uma Sociedade Empresária comprou, a vista, por R$25.000, um conjunto de máquinas que, de acordo com o NBC TG 15 (R4),
não constitui um negócio. O valor justo desse ativo é R$25.100, o valor contábil é R$25.200 e o valor de uso baseado em fluxo
de caixa descontado é R$26.200.
Nesse caso, com base na NBC TG 15 (R4) e na NBC TG 27 (R4), um perito contábil, ao examinar a contabilização realizada pela
Sociedade Empresária, certificará a correção do lançamento se ele tiver sido contabilizado como
Em 31 de dezembro de 20X3 a empresa ABC S.A. possuía 70% do capital votante da empresa XYZ S.A. que representava um
investimento de R$4.000. O patrimônio líquido da empresa XYZ em 31 de dezembro de 20X4 era de R$10.000. Havia uma
transação entre as empresas, que gerou um resultado (lucro) não realizado de R$1.000 reconhecido pela XYZ S.A..
Considerando-se as informações apresentadas e os preceitos da NBC TG 18 (R3), um perito contábil, ao examinar a
documentação e analisar a situação, certificou o correto o resultado do método de equivalência patrimonial de
Uma Sociedade Empresária possui um imóvel que é mantido para valorização do capital a longo prazo. Na qualidade de perito,
com base na NBC TG 28 (R4) – PROPRIEDADE PARA INVESTIMENTO, avalie se as afirmativas a seguir são verdadeiras (V) ou
falsas (F).
( ) Caso o departamento de tesouraria ocupe uma pequena parte do imóvel, que não pode ser vendida ou locada
separadamente, essa situação impede a classificação do imóvel como uma propriedade de investimento.
( ) É necessário que a Sociedade Empresária obtenha valores justos de todas as suas propriedades para investimento no final
de cada exercício social.
( )O laudo de avaliação a valor justo de uma propriedade para investimento necessariamente tem de ser elaborado por um
avaliador independente da entidade.
A entidade tem um imóvel para renda avaliada no seu balanço patrimonial pelo valor justo. O valor contábil no início do
exercício do ativo é R$1.000. No final do exercício social, considerando o preço por metro quadrado de imóveis semelhantes
naquela região, o valor de mercado do imóvel seria R$1.120. Acontece que, caso a entidade vendesse o imóvel, teria que pagar
R$50 para um corretor de imóvel.
O valor que o perito contábil deveria contabilmente atribuir ao imóvel na data de encerramento do exercício social seria