A Empresa F pretende contratar pessoal na modalidade de contrato por prazo determinado. Entretanto, não se enquadra nas hipóteses previstas no parágrafo 2º do Art. 443 da CLT, que estabelece ser tal contrato válido em se tratando de:
• serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;
• atividades empresariais de caráter transitório;
• contrato de experiência. Existe alguma outra hipótese legal sob a qual a empresa possa justificar tal contratação?
A classe abstrata ClasseAbstrata possui um método abstrato cuja assinatura é
public void imprima()
Cada subclasse concreta de ClasseAbstrata implementa o método imprima() de acordo com os seus requisitos, resultando em métodos de mesma assinatura e comportamentos potencialmente diferentes entre as subclasses.
A classe concreta ClasseComponente possui um método cuja assinatura é
public void execute(ClasseAbstrata instancia)
Em tempo de execução, o método receberá uma instância de uma das classes descendentes de ClasseAbstrata. O fato de que uma chamada ao método imprima() da instância recebida poderá resultar na execução de diferentes implementações do método, dependendo da classe concreta a que a instância pertença, caracteriza o importante conceito da orientação a objetos chamado
Considere as seguintes hipóteses:
I - suspensão disciplinar.
II - licença não remunerada.
III - aposentadoria por invalidez (prazo de 5 anos para ver se há recuperação).
IV - aposentadoria por tempo de serviço.
São hipóteses de suspensão de contrato de trabalho por prazo indeterminado, APENAS
Em determinado momento, um projeto de desenvolvimento de um sistema de informação encontra-se na situação a seguir.
PV (Planned Value) = R$ 30.000,00
EV (Earned Value) = R$ 15.000,00
AC (Actual Cost) = R$ 45.000,00
Segundo o PMBOK, qual o valor do SPI (Schedule Performance Index)?