A Lei 9.605 de 12.02.98 sobre Crimes Ambientais diz que o motorista que praticar atos lesivos ao meio ambiente será punido civil, administrativa e criminalmente. É considerado Crime Ambiental:
A Lei 9.605 de 12.02.98 sobre Crimes Ambientais diz que o motorista que praticar atos lesivos ao meio ambiente será punido civil, administrativa e criminalmente. É considerado Crime Ambiental:
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