Recente alteração na CLT, Capítulo V, Título II – Da Segurança e Medicina do Trabalho em seu art. 193, através da Lei 12.740, estabeleceu o adicional de periculosidade para uma atividade que até a entrada em vigor da referida lei, não era considerada como atividade periculosa.

Qual é essa atividade:

Um trabalhador exerceu atividade sob condições especiais durante os primeiros dez anos de sua vida laboral, devidamente aceita pela Previdência Social. Considerando a legislação previdenciária vigente:
Segundo a legislação previdenciária, equipara-se também ao acidente do trabalho:
A legislação previdenciária prevê que o benefício da aposentadoria especial será financiada com os recursos provenientes da contribuição de que trata o inciso II do art. 22 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, cujas alíquotas serão acrescidas de: