A intervenção em situações de emergência nuclear ou
radiológica deve ser baseada em níveis de intervenção e de
ação adotados com o objetivo de nortear a implementação
das diversas medidas de proteção propostas para evitar ou
reduzir a exposição da população à radiação. São ações
protetoras imediatas:
São princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde e da
Rede de Atenção à Saúde a serem operacionalizados na
Atenção Básica, segundo Portaria nº 2.436, de 21 de
setembro de 2017 que aprova a Política Nacional de
Atenção Básica:
A Norma Regulamentadora que “estabelece os requisitos e
condições mínimas objetivando a implementação de
medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a
garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que,
direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas
e serviços com eletricidade” é a: