Segundo o CTB, “para habilitar-se nas categorias D e E, ou para conduzir veículo de transporte coletivo de
passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá ser maior de [...]”
passageiros, de escolares, de emergência ou de produto perigoso, o candidato deverá ser maior de [...]”
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