O artigo 227 da Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988, estabelece que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar direitos à criança, ao adolescente e ao jovem. Em seu parágrafo 3º , inciso V, o artigo determina que qualquer medida privativa de liberdade voltada a esses sujeitos deve, além de respeitar a condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, obedecer aos princípios de