
Por RENATA MARIANO em 23/02/2012 06:52:31
De acordo co Art.144: Da sindicância poderá resultar:
I-Araquivamento do processo
II-aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30(trinta)dias;
III-INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
PARÁGRAFO ÚNICO:O prazo para conclusão da sindicância não execederá 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
I-Araquivamento do processo
II-aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até 30(trinta)dias;
III-INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.
PARÁGRAFO ÚNICO:O prazo para conclusão da sindicância não execederá 30(trinta) dias, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da autoridade superior.
Por paulo jose da Silva em 16/07/2014 11:07:39
entre outros, Suspenção deaté 30 dias.