
Por EMI SILVA DE OLIVEIRA em 13/04/2015 10:54:57
“(C) a lei analisada é constitucional, uma vez que não se trata de matéria correlata ao
trânsito, de acordo com o entendimento do STF, mas concernente à administração, inserida
no âmbito da autonomia do Estado-Membro”.
Conforme se depreende do gabarito, a jurisprudência do STF considera constitucional a lei que
destina veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade ao
trabalho de repressão penal, eis que não se trata de matéria correlata ao trânsito
trânsito, de acordo com o entendimento do STF, mas concernente à administração, inserida
no âmbito da autonomia do Estado-Membro”.
Conforme se depreende do gabarito, a jurisprudência do STF considera constitucional a lei que
destina veículos apreendidos e não identificados quanto à procedência e à propriedade ao
trabalho de repressão penal, eis que não se trata de matéria correlata ao trânsito