Regulamentando dispositivo previsto no inciso XXI do art. 37 da
Constituição Federal de 1988 (CF), a Lei n.º 8.666/1993 veio a
dispor, em substituição ao Decreto-lei n.º 2.300/1986, para todos
os entes da Federação, da administração direta e indireta, sobre
as compras, alienações, concessões e permissões de serviços
públicos, bem como sobre obras, serviços e locações da
administração pública. Como objetivo maior dessa lei, tem-se a
seleção da proposta mais vantajosa para a administração,
respeitando a isonomia entre os participantes do certame. Com
relação ao procedimento licitatório e sua concretização via a
contratação, julgue os itens de 69 a 73.