Questões Direito Penal

Em outubro de 2009, José ofendeu a honra subjetiva de João, chamando-o de pilantra e pr...

Responda: Em outubro de 2009, José ofendeu a honra subjetiva de João, chamando-o de pilantra e praticando, assim, o crime de injúria, tipificado no Artigo 140 do Código Penal, para o qual está prevista a pen...


Q10297 | Direito Penal, Analista Judiciário, DPE DF, FGV

Em outubro de 2009, José ofendeu a honra subjetiva de João, chamando-o de pilantra e praticando, assim, o crime de injúria, tipificado no Artigo 140 do Código Penal, para o qual está prevista a pena de um a seis meses de detenção, além de multa. Em dezembro do mesmo ano, foi a queixa oferecida por João recebida pelo juiz de determinada vara criminal. Em fevereiro de 2012 foi José condenado à pena de três meses de detenção, substituída por determinada pena restritiva de direitos. O defensor público que atuava no caso em favor de José opôs embargos de declaração à sentença por meio dos quais pugnou pelo reconhecimento da extinção da punibilidade em face da ocorrência de prescrição da pretensão punitiva. O magistrado, ao decidir sobre os embargos, deixou de reconhecer a prescrição ao fundamento de que, de acordo com o inciso VI do Artigo 109 do Código Penal, a prescrição ocorre em 3 (três) anos, se o máximo da pena for inferior a 1(um) ano.

A respeito da decisão pode-se afirmar que a extinção da punibilidade de José:
Usuário
Por claudinor augusto queles junior em 08/05/2015 11:55:07
Normas que versam sobre prescrições são normas materiais de direito subjetivo a favor de quem alega, visto que o crime ocorreu em 2009 quando vigorava norma material prescricional que determinava a extinção da punibilidade em 2 anos, logo tal determinação legal deve ser aplicada ao caso, devendo o juiz reconhecer a prescrição fundamentado na retroatividade "in mellius" ou seja em favor do réu, pois o fato material ocorreu em 2009 e a ele se seguiu o inicio da prescrição que se interrompeu em dezembro de 2009, em razão do recebimento da queixa, mas se concluiu em dezembro de 2011, pois até a esta data não houve sentença penal condenatória. A sentença dada em 2012, não poderia ignorar um direito material adquirido do réu.
Questão muito bem elaborada!!
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