Em outubro de 2009, José ofendeu a honra subjetiva de João, chamando-o de pilantra e pr...
Responda: Em outubro de 2009, José ofendeu a honra subjetiva de João, chamando-o de pilantra e praticando, assim, o crime de injúria, tipificado no Artigo 140 do Código Penal, para o qual está prevista a pen...
Normas que versam sobre prescrições são normas materiais de direito subjetivo a favor de quem alega, visto que o crime ocorreu em 2009 quando vigorava norma material prescricional que determinava a extinção da punibilidade em 2 anos, logo tal determinação legal deve ser aplicada ao caso, devendo o juiz reconhecer a prescrição fundamentado na retroatividade "in mellius" ou seja em favor do réu, pois o fato material ocorreu em 2009 e a ele se seguiu o inicio da prescrição que se interrompeu em dezembro de 2009, em razão do recebimento da queixa, mas se concluiu em dezembro de 2011, pois até a esta data não houve sentença penal condenatória. A sentença dada em 2012, não poderia ignorar um direito material adquirido do réu.
Questão muito bem elaborada!!
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