
Por Icaro Stuelp em 15/05/2017 19:18:42
Importante observar que essa questão decorre de entendimento do STF, que passou a considerar como possível a impetração de Habeas Corpus para garantir ao preso o direito de visita.
Segundo o STF os fundamentos para garantir essa modalidade de Habeas Corpus são o da humanidade das penas (Art. 5º XLVII), integridade do preso (Art. 5º XLIX), obrigação do Estado em prestar assistência ao preso (Art. 10 da LEP) e no específico direito à visitação (Art. 41, X, da LEP).
O direito de visita, para o STF, é fundamental na conquista de uma liberdade futura.
Cercear o direito de visita significa impedir a ressocialização e, consequentemente, a liberdade de locomoção, a ser reconquistada.
Essa modalidade vem sendo chamada de Habeas Corpus Prospectivo.
Segundo o STF os fundamentos para garantir essa modalidade de Habeas Corpus são o da humanidade das penas (Art. 5º XLVII), integridade do preso (Art. 5º XLIX), obrigação do Estado em prestar assistência ao preso (Art. 10 da LEP) e no específico direito à visitação (Art. 41, X, da LEP).
O direito de visita, para o STF, é fundamental na conquista de uma liberdade futura.
Cercear o direito de visita significa impedir a ressocialização e, consequentemente, a liberdade de locomoção, a ser reconquistada.
Essa modalidade vem sendo chamada de Habeas Corpus Prospectivo.