
Por Larissa Rockenbach em 13/10/2020 22:19:02
a) ERRADA: art. 82 § 2º - O mesmo conjunto arquitetônico poderá abrigar estabelecimentos de destinação diversa desde que devidamente isolados.
b) ERRADA: art. 82 § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
c) CORRETA: Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
d) ERRADA: Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser utadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
e) ERRADA: Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.
b) ERRADA: art. 82 § 1° A mulher e o maior de sessenta anos, separadamente, serão recolhidos a estabelecimento próprio e adequado à sua condição pessoal.
c) CORRETA: Art. 82. Os estabelecimentos penais destinam-se ao condenado, ao submetido à medida de segurança, ao preso provisório e ao egresso.
d) ERRADA: Art. 86. As penas privativas de liberdade aplicadas pela Justiça de uma Unidade Federativa podem ser utadas em outra unidade, em estabelecimento local ou da União.
e) ERRADA: Art. 85. O estabelecimento penal deverá ter lotação compatível com a sua estrutura e finalidade.
Parágrafo único. O Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária determinará o limite máximo de capacidade do estabelecimento, atendendo a sua natureza e peculiaridades.