Por Raquel R S G em 15/07/2015 18:33:59
Lei n. 8429/92 - CAPÍTULO V - Do Procedimento Administrativo e do Processo Judicial
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Por marcio angelo de souza em 18/07/2016 18:06:22
Letra B, pois a adm não vai indiciar o servidor.