Por Raquel R S G em 05/01/2015 15:58:42
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade. Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: a partir dos 60 anos, homens, e a partir dos 55 anos, mulheres.

Por Daiane Correa Trebesqui em 04/02/2015 19:11:46
Atenção o garimpeiro não faz mais parte do segurado especial

Por alessandra Souza em 20/04/2015 22:54:22
O garimpeiro que trabalhe em regime de economia familiar e considerado segurado especial.
Por Paula Engel de Arruda Pereira em 02/10/2015 07:50:19
O garimpeiro não é considerado segurado especial, só tem esses 5 anos a menos de trabalho informado na lei p obedecer o dispositivo Constitucional.

Por MARISTELA BECKER em 14/12/2015 16:48:58
E AI O GARIMPEIRO E OU NAO CONSIDERADO ESPECIAL NESSE CASO ? POR FAVOR ALGUEM SABE DE CERTEZA ?

Por Ingrid Brião Veiga da Silveira em 01/03/2016 10:35:06
O garimpeiro é segurado obrigatório INDIVIDUAL, há anos ele não é mais especial, especial (rural) é: PESCADOR ARTESANAL OU ASSEMELHADO, o PRODUTOR RURAL (agrícola) e o SERINGUEIRO OU EXTRATIVISTA, portanto esta questão não tem nenhuma alternativa correta, pois a mais correta seria a letra C, mas como inclui o garimpeiro está errada!
Por Neto Comely em 03/03/2016 16:31:51
Passível de anulação, por causa de garimpeiro não ser segurado especial e sim contribuinte individual.

Por taina lima em 09/10/2017 11:18:11
questão que deve ser anulada.

Por willer reis abreu em 06/02/2020 10:17:36
§ 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.
I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;
II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.