Por Raquel R S G em 05/01/2015 19:18:56
Esta questão ficou confusa.Caberia recorrer...

Por Daiane Correa Trebesqui em 04/02/2015 19:14:31
Também não vi na lei. Mas acho que é competencia do Ministério do Trabalho e Emprego!

Por Reynaldo Batista Ferreira em 19/02/2015 18:20:28
Esta questão encontra-se na Lei 8.213/91 art. 93 § 2º.

Por joão renato de carvalho virgolino em 21/04/2015 15:49:24
Não caberia recurso, pois está especificado na Lei 8.213
Por Luciana Izabel dos Santos em 20/08/2015 20:00:08
No art 93 § 2º. diz: que é competência dos dois: Ministério do Trabalho e da Previdência Social, portanto caberia recurso sim, visto que não tem essa alternativa.

Por Maria Aparecida Celino em 29/03/2016 23:35:50
Redação dada pela Lei nº 13.146 de 2015 fala que seria competênica do Ministério do Trabalho e Empego e não pela 8213/91 - Tb acho q caberia recurso.

Por Daniel rodrigues de souza em 07/10/2019 17:24:26
Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
RESPOSTA certa seria a letra B mas o gabarito diz que e a letra E
LEI Nº 8.213, DE 24 DE JULHO DE 1991. Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
RESPOSTA certa seria a letra B mas o gabarito diz que e a letra E