Por Raquel R S G em 05/01/2015 18:02:08
Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

Por nailton almeida sampaio em 19/02/2015 18:16:47
a Lei está desatualizada, o regulamento já define como 16 anos.

Por JOCACIO DE SOUZA em 28/02/2015 22:58:16
Obs: o comando da questão foi claro: " de acordo com a lei 8213/91. Essa normativa define como 14 anos a idade minima para se filiar a previdencia. Porem, é importante ressaltar que, se o examinador solicitar o tocante a CF 1988, lá, a idade e de 16 anos ( Art. 6, inciso 33)
Essa e uma pegadinha classica de Direito Previdenciario!!
Caso o examinador nao dê a normativa a ser observada a jurisprudencia entende que prevalece a norma constitucional, dada a hierarquia das leis.
#atenção
Essa e uma pegadinha classica de Direito Previdenciario!!
Caso o examinador nao dê a normativa a ser observada a jurisprudencia entende que prevalece a norma constitucional, dada a hierarquia das leis.
#atenção

Por Lucas Rocha de Oliveira em 24/03/2015 16:02:33
As Leis 8212 e 8213 estabelecem idade mínima de 14 anos. Porém o decreto 3048 estabelece idade mínima de 16 anos.
Pegadinha cruel
Pegadinha cruel

Por Maycon Leite da Silva em 30/03/2015 17:18:47
Uma questão muito confusa e desatualizada, já que atualmente só pode se filiar aos 14 anos que for empregado como jovem aprendiz e o facultativo somente aos 16 anos.
Por Rener Assis em 04/04/2015 20:31:49
a questão fala de acordo com a lei 8212 - 14 anos
decreto 3048 - 16 anos
decreto 3048 - 16 anos
Por FRANCISCO ROGERIO RODRIGUES DE LIMA em 25/06/2015 20:02:50
Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.

Por gleicyferreira em 27/07/2015 13:08:15
O Regime Geral de Previdência Social, nos termos da Lei n. 8212/91, reconhece como segurado facultativo no ano de 2015 o maior de 16 anos.

Por wamberto alves de souza em 24/08/2015 21:00:15
art 14 do decreto diz que é o maior de 16 anos será considerado segurado da previdencia social.
Portanto é o maior de 16 anos e não 14 anos.
Portanto é o maior de 16 anos e não 14 anos.

Por EDILEIDE BARROS RODRIGUES em 27/08/2015 15:16:55
Qual a resposta correta? Pois segundo a lei 8.212 eu verifiquei e lá diz 14 anos....
Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
14 anos seria a correta msm? sendo q a pergunta se refere a lei 8.212....
Art. 14. É segurado facultativo o maior de 14 (quatorze) anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 21, desde que não incluído nas disposições do art. 12.
14 anos seria a correta msm? sendo q a pergunta se refere a lei 8.212....

Por angelita reguera em 03/09/2015 13:58:03
Só e possível filiar-se ao regime de previdência social aos 14 anos como jovem aprendiz e a partir dos 16 anos como segurado facultativo.Portanto, caso queira se filiar ao regime de previdência aos 14 anos como segurado facultativo não e permitido. Conforme previsto na constituição, só a partir dos 16 anos.

Por angelita reguera em 03/09/2015 14:14:12
Portanto, prevalece o que esta previsto na Constituição, visto que a lei 8.212 e uma lei ordinária.

Por ricardo saviano fontoura em 18/09/2015 21:00:47
INTERPRETAÇÃO : Sistemática- parte do pressuposto de que uma lei não existe isoladamente. A lei pertence a um ordenamento jurídico.

Por ricardo saviano fontoura em 18/09/2015 21:22:57
C.F art 7º XXXIII- proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de QUALQUER trabalho a menores de 16 anos, SALVO na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
EmC.nr 20/1998. Ou seja, nessa condição ele será segurado obrigatório na condição de empregado.
EmC.nr 20/1998. Ou seja, nessa condição ele será segurado obrigatório na condição de empregado.
Por Jhonatan hatila costa nunes em 10/10/2015 15:34:07
Pegadinha sempre presente no direito previdenciario... mas vamos nos atentar em qual lei a banca esta se fundamentando..nesse caso, pede-se o previsto na lei 8212(14 anos)..porem pode-se aparecer também o disposto no decreto 3048 (16 anos)...espero ter ajudado!!!

Por Ingrid Brião Veiga da Silveira em 01/03/2016 10:44:31
Contando que o maior de 14 (até os 18) só pode trabalhar como APRENDIZ e este aprendiz verte renda, sendo considerado pela Lei Previdenciária e o a Normativa do INSS como segurado EMPREGADO, o correto é letra "C", o maior de 16 anos de idade, que, inclusive, de acordo com a CF/88 fica autorizado a trabalhar desde que não seja em local insalubre ou perigoso, muito menos trabalho noturno, filiando-se, assim, como segurado FACULTATIVO da Previdência Social. Estas questões estão totalmente desatualizadas com este gabarito :)