Por Raquel R S G em 05/01/2015 18:12:01
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.

Por jackson santos em 10/04/2015 22:54:51
Lembrando que os primeiros 15 dias sera pago pela empresa

Por Andreia da Silva em 29/05/2015 15:55:00
A partir do trigésimo primeiro dia é que o segurado começa a receber seu beneficio custeado pelo inss.
Por antonio carlos em 09/07/2015 16:48:38
A letra "E" também está correta: art. 60 enciso 4 dessa mesma lei. Ai é complicado srsrs
Por Jobson em 12/07/2015 02:44:42
A letra "E" está errada quando diz que são quinze dias UTEIS

Por Bianca Kayoko Kubota em 14/07/2015 17:45:18
Alternativa B "antes" da MP 664/14 que diz: será devido ao segurado empregado a contar do TERIGÉSIMO PRIMEIRO dia do afastamento da atividade. Os primeiros 30 dias são agora de responsabilidade da empresa.

Por NADISLEI SWIECH em 21/03/2016 08:18:15
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
§ 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correpondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.
A "E" ESTÁ ERRADA , PORQUE FALA EM 15 DIAS UTEIS.
§ 4º A empresa que dispuser de serviço médico, próprio ou em convênio, terá a seu cargo o exame médico e o abono das faltas correpondentes ao período referido no § 3º, somente devendo encaminhar o segurado à perícia médica da Previdência Social quando a incapacidade ultrapassar 15 (quinze) dias.
A "E" ESTÁ ERRADA , PORQUE FALA EM 15 DIAS UTEIS.