Por Rose Olivier em 14/02/2015 12:19:09
COMENTÁRIO: Aval – É a garantia pessoal prestada mediante assinatura num título de crédito, ou seja, o avalista assina uma nota promissória, uma letra de câmbio ou qualquer outro título de crédito e passa a ser obrigado a pagar o débito que não for liquidado pelo devedor. O aval é considerado uma garantia autônoma e independente, sendo uma obrigação solidária, ou seja, o avalista responde pela dívida integral e independentemente do devedor principal. Dois tipos distintos de aval: Aval em preto ou pleno – quando há a indicação do avalizado; Aval em branco – quando há apenas uma assinatura do avalista no anverso do título, ou seja, não indica o avalizado.
Por Carlos Alberto Pessoa de Queiróz em 19/09/2015 09:21:41
Caso o avalista pague a dívida no lugar do devedor principal (avalizado), este deve pagar ao avalista o valor pago ao seu credor. Este pagamento é chamado regresso e o avalista passa a ser credor do avalizado/devedor principal.