
Por jessika siqueira em 22/12/2013 15:54:22
a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada (art. 41 da Lei n. 8.666/93) No plano doutrinário, temos o escólio do autor José dos Santos Carvalho, in Manual de Direito Administrativo, 18a. edição, Editora Lumen Juris; Rio de Janeiro, 2007, p. 222, veja-se: A vinculação ao instrumento convocatório é garantia do administrador e dos administrados. Significa que as regras traçadas para o procedimento devem ser fielmente observadas por todos. Se a regra fixada não é respeitada, o procedimento se torna inválido e suscetível de correção na via administrativa ou judicial.