
Por Marcos Aurelio Santos em 25/11/2010 23:26:01
Se liga. O direito de greve é nos termos e limites de lei específica; associação sindical não.
Por Maria Analia L. S. em 12/02/2011 13:21:50
o direito a greve é em lei complementar Federal

Por GIANFRANCESCO R.SIQUEIRA em 11/03/2011 16:17:25
cai igual a um pato.......
o direito a livre associação sindical não será definido nos limites de lei. O erro é por pura falta de atenção.
o direito a livre associação sindical não será definido nos limites de lei. O erro é por pura falta de atenção.
Por Adelinda Aparecida Del Padre em 10/06/2011 17:19:30
Esta pegadinha nao e com relação a lei mas sim com relação aos servidores, porque a CF diz apenas para servidores civis.

Por Vinicius da Silva Godinho em 18/04/2012 15:59:24
Servidores "Civis" - VI - é garantido ao servidor público civil o direito à
livre associação sindical;
O direito de greve tá certinho - VII - o direito de greve será exercido nos termos e
nos limites definidos em lei específica
livre associação sindical;
O direito de greve tá certinho - VII - o direito de greve será exercido nos termos e
nos limites definidos em lei específica

Por josy silva brito em 11/07/2012 03:06:48
3 - Questão 1050:
Ainda com base na CF, julgue os itens subsequentes.
Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
Certo
Errado
Ainda com base na CF, julgue os itens subsequentes.
Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica.
Certo
Errado

Por Pedro Paulo em 25/09/2012 04:33:36
CF/88; Art. 37; VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; (Redação
dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

Por Fred Reis em 08/05/2013 11:47:38
Então, o direito de greve é nos termos e limites defidos em lei específica, mas o direito a livre associação sindical não? tem muitas explicações, mas são todas diferentes :/ alguém que poder me explicar por favor manda no e-mail fredversalli@hotmail.com

Por ROSIMARY ALMEIDA DE JESUS em 18/07/2013 02:07:57
O erro esta em servidor público, no texto de lei está servidor público civil, haja vista que é proibido greve para servidor público militar.

Por Priscila Maciel Freitas em 01/03/2016 22:35:54
A fundamentação da referida questão encontra-se no art. 37, incisos VI e VII, da Constituição Federal, que possuem a seguinte redação:
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Como se percebe da simples leitura dos dispositivos, a vinculação do exercício do direito aos termos e limites definidos em lei específica apenas é encontrada em relação ao direito de greve. Assim, vincular a tal exigência o direito à livre associação sindical, tornaria a questão errada.
SOMENTE o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Como se percebe da simples leitura dos dispositivos, a vinculação do exercício do direito aos termos e limites definidos em lei específica apenas é encontrada em relação ao direito de greve. Assim, vincular a tal exigência o direito à livre associação sindical, tornaria a questão errada.
SOMENTE o direito de greve será exercido nos termos e limites definidos em lei específica.

Por André Gomes em 23/03/2016 13:58:35
A questão está errada pois ele não indicou a que tipo de servidor público é garantido a livre associação sindical. Nos termos da CF, somente o servidor público CIVIL tem este direito.
Não esqueça que o militar, também é, servidor público.
Não esqueça que o militar, também é, servidor público.

Por CIBELE RAFAELA DE VASCONCELOS em 23/05/2017 09:34:54
Servidor publico CIVIL, a questão erra quando traz servidor em sentido amplo englobando os militares, os quais é vedado este Direito.
"Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica."
O trecho "servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve" está ERRADO.
Para a CF/88, servidor público é CIVIL
Para a Doutrina, servidor público é CIVIL e/ou MILITAR
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Fonte: http://www.corregedoria.sp.gov.br/adm/conteudo/Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20-%20Artigos%2037%20e%2070.htm
"Aos servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve, nos termos e limites definidos em lei específica."
O trecho "servidores públicos são garantidos o direito à livre associação sindical e o direito de greve" está ERRADO.
Para a CF/88, servidor público é CIVIL
Para a Doutrina, servidor público é CIVIL e/ou MILITAR
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;
Fonte: http://www.corregedoria.sp.gov.br/adm/conteudo/Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Federal%20-%20Artigos%2037%20e%2070.htm

Por Alcione venâncio em 08/06/2018 20:27:31
artigo 37 da CF
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical.
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;