
Por Thiciane Lima Medeiros em 10/02/2025 23:14:21
Art. 16 da Lei nº 8.080 À direção nacional do SUS compete: (Redação dada pela Lei nº 14.572, de 2023) III - definir e coordenar os sistemas: a) de redes integradas de assistência de alta complexidade; b) de rede de laboratórios de saúde pública; c) de vigilância epidemiológica; e d) vigilância sanitária;