
Por SALVIO OLIVEIRA DOS SANTOS em 24/01/2025 15:08:29
(X) Errado
A Constituição Federal não confere exclusivamente às organizações não governamentais a prerrogativa de formular denúncias sobre irregularidades aos órgãos de controle interno. Qualquer cidadão pode fazer denúncias de irregularidades aos órgãos de controle interno, que deverão investigá-las e instruí-las perante os tribunais de contas das respectivas jurisdições.
A Constituição Federal não confere exclusivamente às organizações não governamentais a prerrogativa de formular denúncias sobre irregularidades aos órgãos de controle interno. Qualquer cidadão pode fazer denúncias de irregularidades aos órgãos de controle interno, que deverão investigá-las e instruí-las perante os tribunais de contas das respectivas jurisdições.