Por paulo cesar pedrosa de macedo em 15/07/2015 16:55:02
Esta questão está totalmente equivocada; pois a acumulação referida é proibida. Quando a lei fala de acumulação de um cargo de professor com um cargo de técnico, ela diz "com profissão regulamentada". Portanto, tal pessoa deve exercer uma atividade de nível técnico da qual detenha diploma de curso técnico emitido por instituição reconhecida por lei.
Por Brunno Lacerda Salera em 17/02/2018 17:36:43
XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
a) a de dois cargos de professor;
b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;
c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.