Patrimônio Público é o conjunto de direitos e bens, tangíveis ou intangíveis, onerados ou não, adquiridos, formados, produzidos, recebidos, mantidos ou utilizados pelas entidades do setor público, que seja portador e represente um fluxo de benefícios, presente ou futuro, inerente à prestação de serviços públicos ou à exploração econômica por entidades do setor público e suas obrigações. (Resolução CFC nº 1.129/2008 ). Em relação aos elementos componentes do patrimônio público, é correto afirmar que os
a) ativos devem ser reconhecidos no patrimônio quando for provável que os benefícios futuros que deles se esperam fluam e seu custo possa ser determinado de forma confiável.
b) passivos são recursos da entidade decorrentes de eventos passados e do qual se espera que resultem em benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
c) ativos são decorrentes de eventos passados e devem ser reconhecidos no balanço patrimonial quando o valor de sua liquidação for determinado em bases confiáveis.
d) passivos são obrigações futuras da entidade, decorrentes de eventos presentes, sendo provável a exigência de saída de receitas para seu pagamento ou liquidação.