
Por anderson brandino em 29/08/2016 09:57:09
Art. 1.341. A realização de obras no condomínio depende:
I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;
I - se voluptuárias, de voto de dois terços dos condôminos;

Por Mario Sérgio Turcato em 06/06/2017 15:01:39
Por ser obra voluptuária, nos termos do art. 1341, I do CC, há necessidade dos votos de 2/3 dos condôminos.