
Por anderson brandino em 29/08/2016 10:30:52
I - Art. 208. Aplica-se à decadência o disposto nos arts. 195 e 198, inciso I.
II e III - Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
IV - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.
II e III - Art. 207. Salvo disposição legal em contrário, não se aplicam à decadência as normas que impedem, suspendem ou interrompem a prescrição.
IV - Art. 209. É nula a renúncia à decadência fixada em lei.