
Por Robson Restelatto em 09/06/2015 13:00:32
Atribui-se a denominação de fonte formal heterônoma às normas cuja formação é materializada através de agente externo, um terceiro, em geral o Estado, sem participação imediata dos destinatários principais das regras jurídicas. São exemplos: a CR/88, a emenda à Constituição, a lei complementar e a lei ordinária, a Medida provisória, o decreto, a sentença normativa, as súmulas vinculantes editadas pelo STF e os tratados e convenções rati (art. 103-A da CR/88 e a sentença arbitral) ficados pelo Brasil, por ingressarem no ordenamento como lei infraconstitucional.
Distingui-se das fontes formais autônomas, justamente por estas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente externo. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.
Distingui-se das fontes formais autônomas, justamente por estas se caracterizarem pela participação imediata dos destinatários das regras produzidas sem interferência do agente externo. São estas as convenções coletivas de trabalho, o acordo coletivo de trabalho e o costume.

Por Robson Restelatto em 09/06/2015 13:06:25
Acordo Coletivo de Trabalho e Convenção Coletiva de Trabalho
São fontes autônomas do direito do trabalho.
O ACT é um pacto coletivo extrajudicial celebrado entre entidade sindical laboral
e uma ou mais empresas, que estabelecem regras trabalhistas para ambas as
partes, portanto, é restrito apenas aquelas empresas que fizeram o acordo e
seus empregados. Assim como a CCT tem vigência máxima de dois anos (art.
614, § 3°, CLT).
A CCT é firmada entre sindicato dos empregadores de uma determinada
categoria econômica e sindicato de uma categoria profissional. As regras
estabelecidas pela convenção valem para toda a categoria abrangida pelos
sindicatos. É comum durarem um ano.
São fontes autônomas do direito do trabalho.
O ACT é um pacto coletivo extrajudicial celebrado entre entidade sindical laboral
e uma ou mais empresas, que estabelecem regras trabalhistas para ambas as
partes, portanto, é restrito apenas aquelas empresas que fizeram o acordo e
seus empregados. Assim como a CCT tem vigência máxima de dois anos (art.
614, § 3°, CLT).
A CCT é firmada entre sindicato dos empregadores de uma determinada
categoria econômica e sindicato de uma categoria profissional. As regras
estabelecidas pela convenção valem para toda a categoria abrangida pelos
sindicatos. É comum durarem um ano.

Por Robson Restelatto em 09/06/2015 13:13:14
1 QUANTO À ORIGEM:
ESTATAIS: PROVENIENTES DO ESTADO
EXTRAESTATAIS: NORMAS ELABORADAS PELOS PARTICULARES
.
2 QUANTO AO CENTRO DE POSITIVAÇÃO:
HETERÔNOMAS: IMPOSTA POR AGENTE EXTERNO
AUTÔNOMAS: ELABORADAS PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS OU DESTINATÁRIOS
.
3 QUANTO À VONTADE DAS PARTES
IMPERATIVAS: ALHEIAS À VONTADE DAS PARTES – ESTATAIS (REPRESENTAM GARANTIAS MÍNIMAS INALIENÁVEIS, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA).
VOLUNTÁRIAS: DISPOSTAS CONFORME A VONTADE DOS DESTINATÁRIOS – EXTRAESTATAIS (TEM COMO PONTO DE PARTIDA AS GARANTIAS MÍNIMAS CONSIGNADAS NA LEI)
ESTATAIS: PROVENIENTES DO ESTADO
EXTRAESTATAIS: NORMAS ELABORADAS PELOS PARTICULARES
.
2 QUANTO AO CENTRO DE POSITIVAÇÃO:
HETERÔNOMAS: IMPOSTA POR AGENTE EXTERNO
AUTÔNOMAS: ELABORADAS PELOS PRÓPRIOS INTERESSADOS OU DESTINATÁRIOS
.
3 QUANTO À VONTADE DAS PARTES
IMPERATIVAS: ALHEIAS À VONTADE DAS PARTES – ESTATAIS (REPRESENTAM GARANTIAS MÍNIMAS INALIENÁVEIS, DE OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA).
VOLUNTÁRIAS: DISPOSTAS CONFORME A VONTADE DOS DESTINATÁRIOS – EXTRAESTATAIS (TEM COMO PONTO DE PARTIDA AS GARANTIAS MÍNIMAS CONSIGNADAS NA LEI)