Questões Direito do Trabalho

No tocante às Convenções Coletivas do Trabalho, considere: I. As Convenç...

Responda: No tocante às Convenções Coletivas do Trabalho, considere: I. As Convenções Coletivas do Trabalho, em âmbito constitucional, foram reconhecidas pela primeira vez no Brasil pela Const...


Q11316 | Direito do Trabalho, Procurador Municipal, PGM João Pessoa PB, FCC

No tocante às Convenções Coletivas do Trabalho, considere:

I. As Convenções Coletivas do Trabalho, em âmbito constitucional, foram reconhecidas pela primeira vez no Brasil pela Constituição Federal de 1934.

II. Poderá constar no conteúdo das Convenções Coletivas do Trabalho, de forma facultativa, disposições sobre o processo de prorrogação e de revisão de seus preceitos.

III. É inválida, naquilo que ultrapassar o prazo total de dois anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

IV. O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção Coletiva do Trabalho ficará subordinado à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes.

Está correto o que se afirma APENAS em
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Por Robson Restelatto em 09/06/2015 13:39:41
Item I – VERDADEIRA – A Constituição Federal de 1934, proclamando a existência dos Sindicatos e associações profissionais, afirmava no seu artigo 121: “A lei promoverá o amparo da produção e estabelecerá as condições do trabalho, na cidade e nos campos, tendo em vista a proteção social do trabalhador e os interesses econômicos do país.”
Instituía, outrossim, o salário mínimo, “capaz de satisfazer, conforme as condições de cada região, as necessidades do trabalhador”, jornada diária de trabalho de oito horas, repouso semanal, férias anuais remuneradas e assistência médica e sanitária, entre outros direitos.

Item II – FALSA – Artigo 613 da CLT: As Convenções e os Acordos deverão conter obrigatóriamente: [...] VI - Disposições sobre o processo de sua prorrogação e de revisão total ou parcial de seus dispositivos.

Item III – VERDADEIRA – OJ 322 da SDI1: ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. CLÁUSULA DE TERMO ADITIVO PRORROGANDO O ACORDO PARA PRAZO INDETERMINADO. INVÁLIDA (DJ 09.12.2003). Nos termos do art. 614, § 3º, da CLT, é de 2 anos o prazo máximo de vigência dos acordos e das convenções coletivas. Assim sendo, é inválida, naquilo que ultrapassa o prazo total de 2 anos, a cláusula de termo aditivo que prorroga a vigência do instrumento coletivo originário por prazo indeterminado.

Item IV – VERDADEIRA – Artigo 615 da CLT: O processo de prorrogação, revisão, denúncia ou revogação total ou parcial de Convenção ou Acordo ficará subordinado, em qualquer caso, à aprovação de Assembleia Geral dos Sindicatos convenentes ou partes acordantes, com observância do disposto no art. 612.
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