Por luciana sousa alves em 16/12/2011 14:51:30
De acordo com o Art. 17 da Lei 8.080/1990, é de competencia da direção estadual do Sistema Único de Saúde participar da formulação da política e da execução de ações de saneamento básico.

Por Janayna Medeiros em 08/06/2012 19:34:09
A Lei n. 8.080/90, em seu art. 6º, II, dispõe que o SUS deve participar na formulação da política e na execução de ações de saneamento básico. Por sua vez, o § 3º do art. 32, reza que as ações de saneamento básico que venham a ser executadas supletivamente pelo SUS serão financiadas por recursos tarifários específicos e outros da União, Estados, DF e Municípios e não com os recursos dos fundos de saúde.
Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/7378/saude-conceito-e-atribuicoes-do-sistema-unico-de-saude#ixzz1xFBGKP00
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Por Edicarlos Francisco Godinho em 21/04/2014 21:44:20
o trecho que vc citou descreve o financiamento e a questão se refere a planejar, regulamentar, executar e fiscalizar. Pra mim a questão está incoerente.
Por Diana Sampaio em 03/08/2014 01:26:42
Quase errei a questão por falta de atenção. O artigo 200 da Constituição diz que é competência do SUS PARTICIPAR da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico. O SUS é responsável por algumas ações de saneamento e não todas como a questão afirma.
Por Diana Sampaio em 03/08/2014 01:39:02
Como o jmte citou, o artigo 32 diz: "as ações de saneamento que venham a ser executadas SUPLETIVAMENTE pelo SUS...", ou seja, em caráter complementar.

Por GUSTAVO em 02/07/2015 16:07:35
O Próprio Art. 200 da constituição diz que o SUS PARTICIPA da formulação da política e da execução das ações de saneamento básico, ou seja, não cabe a ele realizar todas as ações citadas na questão, mas sim a sua participação!

Por ANDRESSA ANDRE BISPO em 13/08/2023 21:50:05
questão mau formulada!